DECRETO N. 15.812 – DE 9 DE JUNHO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, cinqüenta e quatro funções de dentista, referência XIII.
Art. 2º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da mesma Diretoria, com sessenta e uma funções de dentista, referência XII.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.