DECRETO N. 15.814 – DE 9 DE JUNHO DE 1944
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de maquinista-auxiliar, referência VIII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.