DECRETO N. 15.819 – DE 12 DE JUNHO DE 1944
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria do 1º Grupo de Regiões Militares, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com uma função de motorista, referência X, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria do 1º Grupo de Regiões Militares, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.