DECRETO N. 15.820 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Dá nova organização ao quadro de medicos do Corpo de Saude Naval

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.484, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve reorganizar o quadro de medicos do Corpo de Saude Naval, constituindo-o pela fórma seguinte:

1 contra-almirante.

3 capitães de mar e guerra.

9 capitães de fragata.

18 capitães de corveta.

25 capitães-tenentes.

25 primeiros tenentes.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. P. da Veiga Miranda.