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DECRETO N. 15.820 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922
Dá nova organização ao quadro de medicos do Corpo de Saude Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.484, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve reorganizar o quadro de medicos do Corpo de Saude Naval, constituindo-o pela fórma seguinte:
1 contra-almirante.
3 capitães de mar e guerra.
9 capitães de fragata.
18 capitães de corveta.
25 capitães-tenentes.
25 primeiros tenentes.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.