DECRETO N. 15.820 – DE 12 JUNHO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinqüenta e sete (57) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Dias, Antônio de Oliveira Botelho, Ari Alves de Deus, Ari Cordeiro Couto, Carlos Fogaça, César Pinheiro Fernandes, Cristóvão Pinto Ferreira, David Lago, Djalma Cardoso, Durval de Sousa Martins, Everaldo Cardoso, Francisco das Dores, Francisco Germano da Silva, Francisco Milione, General Alves Ferreira, Jair Alves Raiol, João Ribeiro Gomes Neto, João Vieira Lins, Joaquim Frederico Rouki, Joaquim Marciano de Paulo, Jorge Canosa Soares, José da Costa Soares, José Domiciano, José Ferreira da Rocha, José Furtado de Medeiros, José Laureano de Macedo, José Marcelino de Morais Neto, José Monteiro de Novais, José Soares Câmara, José Velasco Ferreira, Lucas Silvestre da Fonseca, Ludovico Augusto de Assis, Luiz Pinto Romualdo, Manuel Clemente Júnior, Manuel Joaquim de Almeida Lobo, Marcelino Brito Costa, Mariano Mota, Nerval Borgli, Newton Nunes Cavassoni, Nicolau Martins, Otávio Ferreira Cláudio, Oscar Lopes da Silva, Osias Viana de Sousa, Paulino Vieira Cristo, Péricles Hermenegildo Pereira, Renato dos Santos, Ulisses Ferreira Gomes e Valdir da Silva Coelho, da aposentadoria de Benedito da Paulo Rosa, Cristóvão Dias dos Santos, Devaldo Gioseffi, Djalma Alves da Silva, Ernesto da Silva Cunha e Hildebrando Arvelos Valter, da demissão de Manuel Cândido da Silva e Paulo José da Rocha, e do falecimento de Dionísio José Loroza, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.