Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.821 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva as plantas dos edificios a serem construidos em Therezina, capital do Estado de Piauhy, para os Correios e Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Sscretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, dos edificios a serem construidos em Therezina, capital do Estado de Piauhy, para os Correios e Telegraphos.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.