DECRETO N. 15.822 – DE 12 JUNHO DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de José Ferreira Vinhas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.