DECRETO Nº 15

DECRETO N. 15.823 – DE 12 DE JUNHO DE 1944

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Mestre de eletricidade, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Hermínio Gomes e Rafael Cortes da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

                                                                                  João de Mendonça Lima.