DECRETO N. 15.825 – DE 12 DE JUNHO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-Lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcides Leal, Antônio Cardoso Correia, Antônio Medeiros Rocha, Carlos da Costa Faria Júnior, Eugênio Cabral, Jaime Monteiro de Castro, Plínio Benedito de Camargo e Rui Barbosa Gonçalves, da aposentadoria de Marieta Iracema de Lacerda Marca e Zilda Viana dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.