DECRETO N. 15.828 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva o projecto do açude publico Parelhas,  a ser construido em um boqueirão encravado no municipio de Jardim de Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propôz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o projecto que com este baixa, rubricado pelo inspector Federal de Obras contra as Seccas, relativo ao açude publico Parelhas, a ser construido em um boqueirão encravado no municipio de Jardim de Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, pelos Srs. C. H. Walker & Cº., Limited, nos termos do art. 2º do decreto n. 14.590, de 31 de dezembro de 1920. A bacia hydraulica desse reservatorio terá 23.371.500 metros quadrados de area e a hydrographica, de 1.610 kilometros quadrados, sendo a altura da represa de 25 metros.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.