DECRETO N

DECRETO N. 15.828 – DE 12 DE JUNHO DE 1944

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Marcos Francisco, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.