DECRETO N. 15.832 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva o projecto do açude publico S. Gonçalo, a ser construido no municipio de Souza, Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propóz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto que com este baixa rubricado pelo inspector Federal de Obras contra as Seccas, relativo ao açude publico S. Gonçalo, a ser construido no municipio de Souza, Estado da Parabyba, pelos Srs. Dwights P. Robinson & Cº., Inc., nos termos do art. 2º do decreto n. 14.591, de 31 de dezembro de 1920. Esse reservatorio, que armazenará 75.000.000 de metros cubicos d’agua, terá uma barragem com 24 metros de altura acima do leito do rio e 300 metros de comprimento na crista.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.