DECRETO N. 15.833 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva o projecto do açude publico Pilões, a ser construido no municipio de S. José do Rio do Rio do Peixe, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propóz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o projecto que com este baixa, rubricado pelo inspector Federal de Obras contra as Seccas, relativo ao açude publico Pilões, a ser construido no municipio de S. José do Rio do Peixe, Estado da Parabyba, pelos Srs. Dwights P. Robinson & Cº., Inc., nos termos do art. 2º do decreto n. 14.591, de 31 de dezembro de 1920. Esse reservatorio terá a capacidade de 12.000.000 de metros cubicos d’agua, ficando a sua barragem 20 metros acima do leito do rio, com 600 metros de comprimento na crista e 60.000 metros cubicos de volume.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.