DECRETO N. 15.833 – DE 12 DE JUNHO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargo da classe L da carreira de Engenheiro, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, em virtude da aposentadoria de Miguel Furtado Bacelar e promoção de Marcelo Teixeira Brandão e Henrique de Novais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República,
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.