DECRETO N. 15.835 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 27:353$674, para reconstrucção da ponte de 10m,0 de vão sobre o rio Batoque, na Estrada de Ferro Paulo Affonso, da rêde ferro-viaria federal, arrendada a The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, bem como para construcçõa de mais um vão de 5m,0 na mesma ponte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, arrendataria da rêde de viação ferrea federal de que trato o contracto celebrado em virtude do decerto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto apresentado por The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, para reconsctrucção da ponte de 10m,0 de vão sobre o rio Batoque, na Estrada de Ferro Paulo Affonso, e construcção de um segundo vão, de 5m,0 na mesma ponte, e o respectivo orçamento, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao apresentado pela mencionada companhia, na importancia de 27:353$674.
§ 1º As despezas que forem effectivamente realizadas com as obras projectadas, até o maximo do orçamento ora approvado, deverão correr por conta do credito a que se refere a portaria de 22 de dezembro de 1919, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, nos termos da clausula 29 do contracto autorizado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.
§ 2º Para conclusão das obras fica fixado o prazo de quatro (4) mezes, contados da data em que a companhia for notificada da approvação do projecto e orçamento que com este baixam.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.