DECRETO N. 15.836 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.000:000$, para a compra de aviões

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 49, n. 9 do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito de 2.000:000$, para a compra de aviões e peças dos mesmos, destinados ao Exercito Nacional.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.