DECRETO N. 15.836 – DE 12 DE JUNHO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 7 cargos da classe J da carreira de Médico, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Sinval Augusto Lins, João Alfredo Lopes Braga, Odilon Barroso, Henrique Moura Costa, Manuel Xavier Vasconcelos Pedrosa e Amilcar Ferreira da Rosa e do falecimento de João Pedro Leão de Aquino, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.