DECRETO N. 15.839 – DE 13 DE JUNHO DE 1944
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel necessário a instalações militares, em Uberaba, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, pertencente ao Senhor Miguel Nunes Gonçalves ou a seus sucessores, com a área total de 15.268,00 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob nº DO – 1.419-44 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelo crédito aberto pelo Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943 subconsignação 04-04.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.