DECRETO N. 15.841 – DE 13 DE JUNHO DE 1944

Suprime a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 14ª Divisão de Infantaria e cria a da 2ª Brigada de Infantaria da 7ª Divisão de Infantaria, ambas do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 14ª Divisão de Infantaria, do Quartel General da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2.º Fica criada, com quatro funções de auxiliar de escriturório, sendo uma referência XI, uma referência IX e duas referência VII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 2ª Brigada de Infantaria, da 7ª Divisão de Infantaria, da 7ª Região Militar, do mesmo Ministério.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.