DECRETO N. 15.845 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.823:543$872 (tres mil oitocentos e vinte e tres contos quinhentos e quarenta e tres mil oitocentos e setenta e dous réis), ouro, e o de 424:857$795 (quatrocentos e vinte e quatro contos oitocentos e cincoenta e sete mil setecentos e noventa e cinco réis), papel, em titulos da divida interna e externa de 7%, valor nominal, para pagamento á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 52 da lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921, que revigorou o dispositivo n. X do art. 2º da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e o art. 97, n. XLV, do decreto legislativo numero 4.555, de 10 de agosto do corrente anno;
Considerando que o Governo Federal é devedor á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz do saldo de 3.823:543$872 (tres mil oitocentos e vinte e tres contos quinhentos e quarenta e tres mil oitocentos e setenta e dous réis.), ouro, e 424:857$795 (quatrocentos e vinte e quatro contos oitocentos e cincoenta e sete mil setecentos e noventa e cinco réis, papel, conforme foi reconhecido em despacho proferido no requerimento de 10 do corrente mez da mesma companhia; e
Considerando que as importancias acima declaradas representam o compromisso do Thesouro Nacional decorrente dos contractos celebrados com a referida companhia, de accôrdo com os decretos ns. 7.562, de 23 de setembro de 1909, e 12.183, de 30 de agosto de 1916, e o decreto n. 13.763, de 6 de junho de 1920, na parte em que este se refere á occupação do trecho inicial da linha ferrea de Formiga, comprehendido entre os kilometros 0 e 250;
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.823:543$872, ouro, e 424:857$795, papel, em titulos da divida interna e externa de 7%, valor nominal, para pagamento á Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, mediante as necessarias operações de credito que fará o Ministerio da Fazenda e na fórma do despacho preferido no requerimento de 10 do corrente mez da mesma companhia:
a) da quantia de 2.828:032$938, ouro, pela acquisição do trecho occupado pelo Governo Federa no acto da rescisão do ultimo contracto de 1916, conforme o mencionado decreto numero 13.763, de 6 de junho de 1920, art. 2º;
b) das quantias de 995:510$934, ouro, e 424:857$795, papel, por materiaes, fornecimentos e serviços de construcção executados pela mesma companhia no prolongamento da linha principal e no ramal de Uberaba.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.