DECRETO N

DECRETO N. 15.851 – DE 14 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro AIberto Façanha Sá a pesquisar quartzo, berilo, ambligonita, tantalita, columbita, cassiterita e associados no município de Cascavel, no Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar quartzo, berilo, ambligonita, tantalita, columbita, cassiterita e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Jatobá, distrito de Bananeiras do município de Cascavel do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético da foz do còrregozinho afluente do riacho Jatobá e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m) e rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 14 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.