DECRETO N. 15.852 – DE 14 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre no município de Senhor do Bonfim, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aníbal Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre numa área de cinqüenta hectares (50 ha) situada no distrito de Jaguararí do município de Senhor do Bonfim, do Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e sete metros (107 m), rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW) magnético da confluência dos córregos Mina e Mandassaia e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m) e rumo trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.