DECRETO N. 15.858 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva projecto e orçamento supplementar, na importancia de 1:633$753 (um conto seiscentos e trinta e tres mil setecentos e cincoenta e tres réis), de pequenas alterações no edificio em construcção para a estação da Estrada de Ferro do Paraná em Antonina, e proroga novamente os prazos para conclusão das obras da mesma estação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande“, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b, da condição 5ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento supplementar, na importancia de 1:633$753 (um conto seiscentos e trinta e tres mil setecentos e cincoentea e tres réis), para alterações no edificio em construcção para a estação da Estrada de Ferro do Paraná em Antonina, cujos projectos e orçamentos foram approvados pelo decreto n. 14.834, de 27 de maio do 1921.
Art. 2º Os prazos fixados nos decretos ns. 14.834, de 27 de maio de 1921, e 15.131, de 23 de novembro do mesmo anno, e prorogados successivamente pelos decretos ns. 15.373, de 22 de fevereiro do corrente anno e 15.490, de 20 de maio proximo passado, para conclusão das obras de construção da nova estação da Estrada de Ferro do Paraná em Antonina e das obras complementares de que carece a mesma estação, ficam novamente prorogadas até 30 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.