DECRETO N. 15.858 – DE 16 DE JUNHO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe H da carreira de Inspetor de linhas Telegráficas, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Clodomiro José Goulart, João Ferreira da Silva, José Ribeiro da Costa e Mário Palmeira Júnior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.