DECRETO N

DECRETO N. 15.861 – DE 16 DE JUNHO DE 1944

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Postalista-auxiliar (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da demissão de Levindo Pires Damasceno e Rafael Monteforte, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.