DECRETO N. 15.862 – DE 16 DE JUNHO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe F da carreira de Postalista-auxiliar (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Agnelo da Paixão e Silva, Alexandre do Amaral e Silva, Carlos Paixão, José Maria Rodrigues, José Rafael de Azevedo e Orlando Lobo Gradawsky, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1944, 123º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.