DECRETO N. 15.863 – DE 16 DE JUNHO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos vinte (20) cargos da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Adolfo Alves da Cunha, Antônio Dias de Oliveira, Cícero Jardim, Fernando Vieira Castilho, Godofredo Teixeira Guimarães, João Gomes da Silva, José Antônio Dias, José Pequeno de Oliveira, Leon Rocha Paris, Newton Jardim e Valdemar Romano Lobosco, da aposentadoria de Álvaro Teixeira da Nóbrega, Estanislau Jau Wojeickowsky, João Altino Dória, João Augusto Teles, Paulo Fernandes de Sousa e Renato Leal Ribeiro, da demissão de João Ribeiro Midões, da exoneração de Iolanda Dourado Lopes e do falecimento de Paulo Valério do Espírito Santo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.