DECRETO N. 15.864 – DE 16 DE JUNHO DE 1944
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis, para a construção do Hospital Militar de Livramento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação em Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, fica seguintes imóveis, por terem sido julgados necessários à construção do novo Hospital Militar:
a) Terreno com 12.337,61 m2 de área, pertencente a Antônio Prado Brisola, e situado na Avenida Coronel Ângelo Melo;
b)Terreno com 6.657,01 m2 de área, pertencente a Aristeu Gomes Costaguta, e adjacente ao anterior.
Art. 2º Para efeito da imediata emissão de posse dos mencionados imóveis, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de selo ou emolumento.
Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de CR$ 85.663,30 e CR$ 46.599,00 respectivamente, de acôrdo com a avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamentos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas.
EuricoG.Dutra.