DECRETO N

DECRETO N. 15.866 – DE 19 DE JUNHO DE 1944

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração do Ministério de Educação e Saúde, dez funções de Auxiliar de Escritório, referência VII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá à conta do destaque da parcela de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.