DECRETO 15.867 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 83:300$, para attender ao  pagamento da differença de vencimento do corpo docente da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, no período de 1 de junho a 31de dezembro do corrrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. III, do § 2º do art. 30 do respectivo regulamento, e de accôrdo com o disposto no art. 116, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura,  e Commercio o credito de 83:000$, para attender ao pagamento da differença de vencimentos do corpo docente da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, no periodo do 1 de junho a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA  BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida