DECRETO N. 15.868 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria, e Commercio o credito de 300:000$, destinado a attender ás despezas com a introducção, no paiz, de immigrantes agricultores europeus e com a localização de trabalhdores nacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. III, do § 2º do art. 30 do respectivo regulamento, e de accôrdo com a autorização constante do art. 99, n. 2, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 300:000$, destinado a attender ás despezas com a introducção, no paiz, de immigrantes agricultores europeus e com a localização de trabalhadores nacionaes.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Miguel Calmon du Pin e Almeida