Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.868 – DE 19 DE JUNHO DE 1944
Aprova projetos e orçamentos para obras no pôrto da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 1.421.061,00 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil e sessenta e um cruzeiros),que com êste baixam, devidamente rubricados, relativos aos melhoramentos que serão realizados nas instalações do pôrto da Bahia, correndo à conta de capital a importância que fôr apurada como efetivamente dispendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.