DECRETO N. 15.869 – DE 19 DE JUNHO DE 1944

Declara de utilidade pública terrenas e benfeitorias necessários à Companhia Mogiana de Estrada de Ferro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 2º, 5º, alínea J, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos e benfeitorias assinalados na planta que com êste baixa, em duas vias rubricadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, os quais são necessários à  construção da variante entre os quilômetros 1 e 3 da linha tronco da referida Companhia.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.