DECRETO N. 15.871 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues dos Santos a pesquisar diamante e associados no município de Serro, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta.
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues dos Santos a pesquisar diamante e associados numa área de dois hectares e sessenta ares (2,60 ha) situada no imóvel Sapé ou Pinheiro, distrito de Rio do Peixe. município de Serro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na foz do córrego Sapé, afluente do Rio do Peixe e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros (325 m) Sul (S), e oitenta metros (80m) Leste (E) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULiO Vargas.
João Maurício de Madeiros.