DECRETO N. 15.872 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Docreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro do 1.940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados, numa área de cinqüenta e cinco hectares (55 ha), situada no lugar denominado Fazenda Volta Grande, distrito de Nazareno, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice no marco quilométrico cento e sessenta e seis mais trezentos metros (166 + 300 m) da Rêde Mineira de Viação e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos a rumos verdadeiros: novecentos metros (900 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW), setecentos e vinte metros (720 m), dois graus noroeste (2º NW), setecentos e cinqüenta metros (750 m.) setenta e oito graus sudeste (78º SE), trezentos e vinte e cinco metros (325 m) quarenta e nove graus sudeste (49º SE), trezentos metros (300 m) sul (S), oitenta metros (80 m) cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogar-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João Maurício de Medeiros.