DECRETO N. 15.874 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Barreto dos Reis a pesquisar quartzo o associados no município de Granja, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Barreto dos Reis a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte e quatro hectares e oitenta ares (24,80 ha) situada na data Santana no local denominado Furna da Onça, no morro do Cavalo, distrito de Ubatuba, município de Granja, do Estado do Ceará, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45 m) no rumo magnético cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW) do canto noroeste (NW) da roça de Nicolau Bispo de Araújo. a Leste (E) da Grota do Uso Capeão e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e dois metros (182 m) quarenta e seis graus dez minutos nordeste (46º 10’ NE), quatrocentos e dois metros e cinqüenta centímetros (402,50 m) sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), novecentos e cinqüenta e seis metros (956 m) sessenta e seis graus vinte minutos sudoeste (66º 20’ SW), quatrocentos e trinta e sete metros (437 m) dezesseis graus cinqüenta minutos noroeste (16º 50’ NW), cinqüenta e oito metros (58 m) oitenta e oito graus cinqüenta minutos nordeste (88º 50’ NE), cinqüenta e cinco metros (55 m) setenta e quatro graus cinqüenta minutos nordeste (74º 50’ NE), sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50 m) oitenta e dois graus vinte minutos nordeste (82º 20’ NE), cento e um metros (101 m) setenta e um graus quarenta minutos sudeste (71º 40’ SE), setenta e cinco metros (75 m) sessenta graus quinze minutos sudeste (60º 15’ SE), sessenta metros (60 m) oitenta e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (83º 45’ SE), quarenta e seis metros (46 m) sessenta e cinco graus dez minutos nordeste (65" 10’ NE), setenta e cinco metros (75 m) sessenta e quatro graus dez minutos nordeste (64º 10’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa da trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João Mauricio de Medeiros.