Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.875 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1922
Cede ao Dispensario da Irmã Paula, para sua definitiva installação, os lotes de terreno ns. 143 a 146, sitos á avenida Mem de Sá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 2 do art. 146 da lei numero 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve:
Ceder ao Dispensario da Irmã Paula, para sua definitiva installação, os lotes ns. 143, 144, 145 e 146 de terrenos proprios nacionaes, sitos á avenida Mem de Sá, no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.