DECRETO N. 15.875 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Cecílio Ferreira de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cecilio Ferreira de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinqüenta hectazes (50 ha) situada no imóvel Boa Vista, distrito de Topázio do município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), rumo sul (S) magnético, da extremidade sul (S) da fachada leste (E) da séde do referido imóvel Boa Vista e os lados que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000 m) e rumo vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João Mauricio de Medeiros.