DECRETO N. 15.876 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minérios de chumbo, zinco e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minérios de chumbo, zinco e associados no lugar denominado Gruta no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná; numa área de vinte e cinco hectares cinqüenta e um ares e noventa a três centiares (25,5193 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de trezentos e quarenta e cinco metros (345 m) no rumo magnético setenta e sete graus quinze minutos nordeste (77º 15’ NE) da confluência dos ribeirões do Pulador e da Gruta e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) trinta e um graus sudeste (31º SE) trezentos e noventa e três metros (393 m) setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77º 30’ NE) quinhentos e setenta metros (570 m) dezessete graus noroeste (17º NW) duzentos metros (200 m) oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) trezentos e quarenta metros (340 m) setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56 da República.
Getulio Vargas.
João Mauricio de Medeiros.