DECRETO N. 15.877 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 15:242$350, para occorrer ao pagamento do pessoal da ofda Casa da Moeda no periodo de 22 de agosto a 31 de deda Casa da Moeda no periodo de 22 de agosto a 31 de dezembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 4º do decreto n. 4.556, de 17 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 15:242$350, para occorrer ás despezas com o pagamento do pessoal da officina de electricidade e dos serventes do quadro effectivo da Casa da Moeda no periodo de 22 de agosto a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 3º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.