DECRETO N. 15.877 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Deobaldino de Pinho Tavares a pesquisar pedras coradas, águas marinhas, berilo, ametista e turmalina no município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Deobaldino de Pinho Tavares a pesquisar pedras coradas, água marinha, berilo, ametista e turmalina numa área de quarenta e nove hectares e sessenta ares (49,60 ha) situada na fazenda São Geraldo, distrito de Euxenita, município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos do Carneiro e do Congo e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros 600 m) quarenta e dois graus sudoeste (42º SW), quatrocentos e vinte metros (420 m) Oeste (W), oitocentos metros (800 m) norte (N), quatrocentos e vinte metros (420 m) Leste (E), quinhentos e trinta e cinco metros (535 m) quarenta e nove graus sudeste (49º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrrnos estabeIecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João Mauricio de Medeiros.