Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.878 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Crêa uma mesa de rendas alfandegada em Guajará-Mirim, Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 139, da lei numero 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve crear uma mesa de rendas alfandegada em Guajará-mirim, no Estado de Matto Grosso, com jurisdicção nos rios Mamoré e Guaporé e directamente subordinada á Alfandega de Manáos, no Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.