DECRETO N. 15.879 – DE  21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Bessa d’Oliveira a pesquisar diamante e carbonado no município de Marabá, do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Bessa d’Oliveira, a pesquisar diamante e carbonado em terras fluviais, situadas no leito do rio Tocantins, nos lugares denominados Ilhas das Pacas e Mãe Maria, nos distritos de Itupiranga e São João do Araguaia, município de Marabá, do Estado do Pará, em três (3) áreas distintas no total de cento e cinqüenta hectares (156 ha), e assim descritas: primeira (1ª) área, à margem ocidental da Ilha das Pacas, com quarenta e seis hectares (46 ha), é delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de quatro mil quinhentos e cinqüenta metros (4. 550 m), no rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE) da foz do Igarapé Água da Saúde no rio tocantins, e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m),dezessete graus sudeste ( 17º SE); duzentos metros (200 m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), dezessete graus noroeste ( l7º NW) ; mil quinhentos e trinta metros (1.530 m), e quatro graus nordeste (24º NE) ; duzentos metros (200 m) sessenta e seis graus e quinze minutos sudeste (66º 15’ SE) ; a segunda (2ª) área com cinqüenta hectares (50 ha), é delimitada por uma faixa de terras fluviais no leito do Rio Tocantins, a partir da foz do Igarapé Mãe Maria, afluente da margem direita do referido rio, e cujo eixo médio, tendo início no ponto indicado e afastado cinqüenta metros (50 m), da margem direita da rio Tocantins, segue eqüidistante ou paralelamente à citada margem e para montante até completar cinco mil metros (5.000 m) de comprimento, medindo cem metros (100 m) de largura; a terceira (3ª) área com sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem o seu lado sudoeste (SW)coincidindo com o lado nordeste (NE) do retângulo que define a área de pesquisa concedida a Antônio Borges Pires Leal pelo decreto número treze mil e noventa e um (13.091), de quatro (4) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), e um vértice à distância de setecentos e noventa metros (790 m), no rumo cinqüenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (58º 40’ NW) do canto noroeste (NW) do prédio da sede do pôsto de Serviço de Proteção aos Índios e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE), e dois mil metros (2.000 m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º 30’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Mauricio de Medeiros,