DECRETO N. 15.880 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar bauxita, zircônio e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar bauxita, zircônio e associados numa área de quatrocentos hectares (400 ha) situada na Fazenda Tapico, no imóvel Fazenda Campos do Chapadão, distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595 m) no rumo magnético vinte e quatro graus trinta minutos noroeste (24º 30’ NW) da ponte sôbre o córrego do Chapadão na Fazenda do mesmo nome e cujos lados, convergentes neste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) treze graus sudeste (13º SE), mil e seiscentos metros (l. 600 m) setenta e sete graus nordeste (77º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João Mauricio de Medeiros.