DECRETO N. 15.881 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Ademar Spinola Dias e Rita Spinola Dias a pesquisar águas minerais, termais e gazosas, no município de Bofete ,do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Ademar Spinola Dias e Rita Spinola Dias a pesquisar águas minerais, termais e gazosas, numa área de trinta hectares e oitenta ares (30,80 ha) situada no local denominado Fazenda Bofete, no distrito e município de Bofete, do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta e um metros e dois centímetros (841,02 m) no rumo trinta e cinco graus treze minutos sudeste (35º 13’ SE) da confluência dos rios Bonito e Inveja, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), sessenta graus vinte minutos nordeste (60º 20’ NE); duzentos e vinte metros (220 m), três graus três minutos sudeste (3º 03’ SE) ; cento e setenta metros (170 m), quarenta e um graus vinte e nove minutos sudoeste (41º 29’ SW); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), dezenove graus cinco minutos sudoeste (9º 05’ SW); trezentos e oitenta e seis metros (386 m), trinta e dois graus seis minutos sudoeste (32º 06’ SW) ; seiscentos e um metros (601 m), quarenta graus quarenta minutos noroeste (40º 40’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.