DECRETO N. 15.882 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Rectifica o decreto n. 15.609, de 16 de agosto ultimo, que abre ao Ministerio da Guerra o credito de 109:000$, para pagamento da remuneração de 1:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve supprimir a denominação de – especial – dada ao credito de 100:000$ aberto ao Ministerio da Guerra pelo decreto n. 15.609, de 16 de agosto ultimo, para pagamento, caso não tenha este incorrido em prescripção, da remuneração de 1:000$ de que trata o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874, ás praças effectivas que completarem vinte annos de serviço, ficando assim rectificado o mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.