DECRETO N

DECRETO N. 15.882 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum a pesquisar mica e associados no município de Tombos, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum a pesquisar mica e associados numa área de vinte e seis hectares treze ares e vinte e quatro centiares (26,1324 ha), situada no imóvel denominado Sete Voltas, no distrito e município de Tombos, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sete metros (407 m) no rumo quarenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (43º 45’ NE) do marco de pedra localizado no alto da serra Sete Voltas, à direita do córrego do mesmo nome, marco êsse que assinala a linha limítrofe dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e os lados da poligonal envolvente da área da pesquisa, a partir do vértice considerado, têm: seiscentos e cinco metros (605 m) sessenta e seis graus quinze minutos nordeste (66º 15’ NE), duzentos e vinte e dois metros (222 m) cinqüenta e sete graus quinze minutos sudeste (57º 15’ SE), cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (157,50 m) dez graus sudoeste (10º SW), quinhentos e vinte metros (520 m) sessenta e dois graus sudoeste (62º SW), trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (377,50 m) quarenta e dois graus trinta minutos noroeste (42º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.