DECRETO N. 15.883 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 111:933$492, para pagamento de soldo vitalixio a officiaes, inferiores e praças
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no § 3º do art. 80 da lei n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 111:933$492, para pagamento dos officiaes, inferiores e praças constantes da inclusa demonstração, do soldo vitalicio, cujo direito se acha reconhecido em cumprimento do disposto no decreto legislativo n. 1.687, de 13 de agosto de 1907, art. 77 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e decreto legislativo n. 4.408, de 35 de dezembro de 1921, revigorados para o actual exercicio pelo art. 58 da de n. 1.555, de 10 de agosto ultimo.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.