DECRETO N. 15.883 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro João Rabelo Junqueira a pesquisar minério de zircônio no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rabelo Junqueira a pesquisar minério de zircônio numa área de quarenta e oito hectares e quarenta ares (48,40 ha) situada no imóvel denominado São Sebastião da Cachoeirinha, distrito e município de Andradas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e setenta metros (1.070 m) rumo setenta e nove graus trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW) magnético, da foz do córrego da Cachoeirinha, afluente do ribeirão do Cipó, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW), novecentos e sessenta metros (960 m) vinte e cinco graus trinta minutos sudeste (25º 30’ SE), seiscentos e vinte metros (620 m) quarenta e seis graus nordeste (46º NE), oitocentos e oitenta metros (880 m) trinta e sete graus trinta minutos noroeste (37º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.