DECRETO N. 15.884 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922

Concede á Sociedade Anonyma Agence Havas autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Agence Havas, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto numero 14.815, de 20 de maio de 1921, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida, autorização á Sociedade Anonyma Agence Havas para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita nos seus estatutos, em virtude de resolução adoptada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 9 de junho de 1921, por motivo da elevação do seu capital social a 27.750.000 francos, ficando a alludida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 14.815, de 20 de maio de 1921, e a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.